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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

À Procuradoria Fiscal compete promover as medidas ...vetado... judiciais destinadas à defesa dos interesses fiscais do Estado, bem como a ...vetado... execução da dívida ativa.

Parágrafo único

A representação do Estado nos processos fiscais, que tenham de tramitar em comarca do interior, onde não exista Sub-Procuradoria Regional, poderá ser atribuída a agente do Ministério Público, ...vetado... Seção V