Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Procuradoria do Patrimônio compete promover as medidas judiciais ou administrativas destinadas à defesa do patrimônio do Estado. Seção IV