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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

À Procuradoria Forense compete representar e defender o Estado em Juízo, como autor, réu, assistente ou opoente, nas causas de qualquer natureza, com exceção daquelas que sejam da competência de outras Procuradorias. Seção III