Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os encargos de chefia das Procuradorias serão exercidos por integrantes da carreira de Procurador do Estado.