Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Procuradoria Geral do Estado, integrada à Secretaria de Estado da Justiça na forma do art. 59 da Constituição Estadual, compete através de seus órgãos:
I
representar judicial e extrajudicialmente o Estado do Paraná;
II
exercer as funções de consultoria jurídica ao Executivo, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado; e
III
prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados.
Parágrafo único
As atividades jurídicas da Administração Pública Estadual serão organizadas em sistema, sob a direção da Procuradoria Geral, mediante decreto.