Artigo 91, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O prêmio de produtividade é atribuído ao funcionário do Grupo Ocupacional "TAF" que no desempenho de suas atribuições, contribuir com eficácia no incremento das atividades inerentes à Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos tributos estaduais, inclusive na orientação do contribuinte e no aperfeiçoamento da administração tributária.
(vide Lei 8347 de 01/08/1986) (vide Lei 12946 de 15/09/2000)
Parágrafo único
Fica vedada a participação de funcionários públicos do Grupo Ocupacional "TAF" no produto da arrecadação de tributos e multas estaduais.