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Artigo 91, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 91

O prêmio de produtividade é atribuído ao funcionário do Grupo Ocupacional "TAF" que no desempenho de suas atribuições, contribuir com eficácia no incremento das atividades inerentes à Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos tributos estaduais, inclusive na orientação do contribuinte e no aperfeiçoamento da administração tributária. (vide Lei 8347 de 01/08/1986) (vide Lei 12946 de 15/09/2000)

Parágrafo único

Fica vedada a participação de funcionários públicos do Grupo Ocupacional "TAF" no produto da arrecadação de tributos e multas estaduais.