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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 9º

O Grupo Ocupacional T.A.F. é constituído de 1656 cargos com as seguintes especificações: (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)

I

290 cargos da série de classes de AF-1, para a área de fiscalização em empresas de grande porte e de categorias especiais - Cadastro Especial de Contribuintes -, gerência, chefia ou assessoramento;

I

363 cargos da série de classes AF.1, com atribuições referentes às atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, de grande e média complexidade, a nível de execução, inclusive encargos de gerência, chefia ou assessoramento, análise e estudos econômico-tributário; (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

I

414 cargos da série de classes da AF-1, com atribuições referentes às atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, de grande e média complexidade, encargos de gerência, chefia ou assessoramento, análises e estudos econômico-tributários; (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)

II

610 cargos da série de classes de AF-2, para a área de fiscalização em empresas de médio porte - Cadastro Intermediário de Contribuintes, funções de chefias intermediárias e operações especiais;

II

634 cargos da série de classes AF.2, com atribuições referentes às atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, de complexidade média e a nível de execução, inclusive assessoramento intermediário e chefias de Postos Fiscais e Agências de Rendas; (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

II

414 cargos da série de classes da AF-2, com atribuições referentes às atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, de complexidade média, assessoramento intermediário e chefias de Postos Fiscais e Agências de Rendas; (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)

III

350 cargos de série de classes de AF-3, para a área de fiscalização em empresas de pequeno porte - Cadastro de Estimativa -, trânsito de mercadorias e funções de Caixa de Agência de Rendas e Subchefe de Posto Fiscal.

III

364 cargos da série de classes AF.3, de atividades relacionadas com a tributação, fiscalização e arrecadação, de complexidade mais simples. (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

III

828 cargos da série de classes da AF-3, com atribuições referentes às atividades relacionadas com a tributação, fiscalização e arrecadação, de menor complexidade. (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993) § 1º. O número de cargos nas diferentes séries de classes do grupo ocupacional "TAF" correspondente às séries de classes AF1, AF2 e AF3, será fixado para cada classe, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a classe inicial, 30% (trinta por cento) para a classe intermediária e 20% (vinte por cento) para a classe final, em correspondência ao número total dos cargos da respectiva série de classes. § 1º. Para os fins do item I deste artigo são considerados encargos de gerência e assessoramento, todos os inerentes ao exercício de cargos de comissão. (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993) § 2º. Para os fins do item I deste artigo são considerados encargos de gerência e assessoramento, todos os inerentes ao exercício de cargos em comissão. § 2º. 0 detalhamento das atribuições dos cargos referidos nos itens I, II e III deste artigo, será feito por ato do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993) § 3º. Para os fins dos itens II e III são consideradas as demais funções gratificadas. (Revogado pela Lei 10682 de 22/12/1993) § 4º. As atribuições dos cargos descritos nos itens I, II e III deste artigo estão enumeradas no Anexo V. § 4º. O detalhamento das atribuições dos cargos descritos nos itens I, II, e III deste artigo, será feito por ato do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983) (Revogado pela Lei 10682 de 22/12/1993) Seção II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO