Artigo 89, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo no âmbito da CRE, correspondente ao vencimento mais as seguintes vantagens asseguradas por lei:
I
gratificação de função;
II
prêmio de produtividade;
III
gratificação de 2/3 (dois terços) do "quantum" do vencimento;
(vide Lei 7501 de 13/10/1981)
IV
representação de gabinete;
V
adicionais.