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Artigo 89, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 89

Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo no âmbito da CRE, correspondente ao vencimento mais as seguintes vantagens asseguradas por lei:

I

gratificação de função;

II

prêmio de produtividade;

III

gratificação de 2/3 (dois terços) do "quantum" do vencimento; (vide Lei 7501 de 13/10/1981)

IV

representação de gabinete;

V

adicionais.