Artigo 88 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao símbolo, ou ao nível fixado em lei.