Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O funcionário promovido, removido ou transferido, quando em gozo de férias, não será obrigado a interrompê-las.