Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O chefe da repartição organizará, no mês de dezembro, a escala de férias para o ano seguinte, que poderá alterar de acordo com as conveniências do serviço, avisados os funcionários interessados, sempre que possível, com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo único
Os funcionários que exerçam função de chefia e direção não serão incluídos na escala.