Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A aposentadoria produzirá efeito a partir da data da publicação do respectivo ato no órgão oficial de divulgação.