Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A série de classes de Agente Fiscal 3 – (AF-3), privativa de quem possua escolaridade de segundo (2º) grau completo, é composta de três (3) classes, com a seguinte simbologia: (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

I

AF-3 - a;

I

AF.3–A; (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

II

AF-3 - b;

II

AF.3–B; (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

III

AF-3 - c.

III

AF.3–C. (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)