Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A série de classes de Agente Fiscal 3 – (AF-3), privativa de quem possua escolaridade de segundo (2º) grau completo, é composta de três (3) classes, com a seguinte simbologia:
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)
I
AF-3 - a;
I
AF.3–A;
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)
II
AF-3 - b;
II
AF.3–B;
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)
III
AF-3 - c.
III
AF.3–C.
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)