Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O funcionário aposentado compulsoriamente por implemento de idade terá proventos proporcionais ao tempo de serviço.