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Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 74

Se, nas condições do inciso II, do artigo anterior, o cargo em comissão não se conformar à simbologia dos cargos em comissão da estrutura de Coordenação da Receita do Estado, o funcionário da CRE aposentar-se-á com o vencimento do maior cargo que haja exercido. (Revogado pela Lei 10068 de 28/08/1992)