Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Promoção Vertical processar-se-á da classe imediatamente inferior, última referência, para a classe imediatamente superior, referência inicial, desde que verificada a existência de vaga, que o funcionário tenha sido remanejado pelo menos uma vez e tenha satisfeito os critérios de habilitação, avaliação de desempenho e treinamento.
(Revogado pela Lei 10682 de 22/12/1993)