Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O funcionário submetido a processo administrativo não poderá ser promovido, assegurando-se-lhe esse direito no caso de absolvição.