Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O funcionário promovido passará, na classe superior, a contar novo interstício para efeito de nova promoção.
(Revogado pela Lei 10682 de 22/12/1993)