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Artigo 60, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 60

Para participar do curso de formação o funcionário deverá possuir os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)

I

interstício de vinte e sete meses na classe da respectiva série de classes; (Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)

II

tenha percebido, a títulos de quotas de produtividade, uma quantidade mínima a ser fixada em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda; (Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)

III

não ter sofrido, nos últimos vinte e quatro meses, as penalidades de repreensão ou suspensão. (Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)