Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A avaliação de desempenho será determinada pelo acompanhamento de resultados do funcionário do Grupo Ocupacional "TAF", pelo órgão competente, observados os encargos e experiência de campo.
Art. 58
Será de três anos de efetivo exercício na classe o interstício para a Promoção Vertical.
(Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)