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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 58

A avaliação de desempenho será determinada pelo acompanhamento de resultados do funcionário do Grupo Ocupacional "TAF", pelo órgão competente, observados os encargos e experiência de campo.

Art. 58

Será de três anos de efetivo exercício na classe o interstício para a Promoção Vertical. (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)