Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O treinamento será determinado pelas necessidades mínimas do cargo ou função.
Art. 57
A Promoção Vertical processar-se-á da classe imediatamente inferior, última referência, para a classe superior, referência inicial.
(Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)