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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 55

Não poderá haver promoção de funcionários em estágio probatório ou em disponibilidade.

Art. 55

Não haverá promoção de funcionário em estágio probatório ou em disponibilidade. (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)