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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 54

Promoção é a elevação do funcionário à referência ou à classe imediatamente superior àquela a que pertencer, dentro da mesma série de classes, obedecidos os critérios de treinamento e avaliação de desempenho, simultaneamente.

Art. 54

Promoção é a elevação do funcionário à referência ou à classe imediatamente superior a que pertencer, dentro da mesma série de classes. (Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)