Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura do Grupo Ocupacional "TAF", com vencimento estabelecido no Anexo I desta Lei, compreende quatro séries de classes distintas:
I
Agente Fiscal 1 (AF-1);
II
Agente Fiscal 2 (AF-2);
III
Agente Fiscal 3 (AF-3);
IV
Agente Fiscal 4 (AF-4).