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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 41

A promoção não interrompe o exercício que é contado na nova classe, a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.