Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
No ato da posse será apresentada declaração pelo funcionário empossado dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação pertinente.