Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Posse é o ato que completa a investidura em cargo do grupo ocupacional "TAF".
Parágrafo único
Independem de posse os casos de promoção, acesso e reintegração.