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Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 30

Posse é o ato que completa a investidura em cargo do grupo ocupacional "TAF".

Parágrafo único

Independem de posse os casos de promoção, acesso e reintegração.