Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento efetivo da Coordenação da Receita do Estado integram classes e séries de classes.