Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao funcionário da Coordenação da Receita do Estado é assegurado o afastamento para participar de Curso de Formação, cuja duração é considerada como de efetivo exercício.