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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 27

Concluído o Curso de Formação, a relação dos candidatos aprovados será enviada à Secretaria de Estado dos Recursos Humanos - SERH -, para homologação, atendendo-se, para a nomeação, a ordem de classificação da primeira etapa do concurso.