Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Concluído o Curso de Formação, a relação dos candidatos aprovados será enviada à Secretaria de Estado dos Recursos Humanos - SERH -, para homologação, atendendo-se, para a nomeação, a ordem de classificação da primeira etapa do concurso.