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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 23

As fases do concurso público compreendem:

I

Processo seletivo, de que farão parte provas escritas e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório que habilitará candidatos para o ingresso no Curso de Formação, até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento), do total das vagas existentes e definidas no Edital do Concurso;

II

Curso de Formação, com caráter eliminatório, que habilitará candidatos, para efeito de nomeação, até o limite das vagas existentes e definidas no Edital do Concurso.