Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As provas, inclusive de títulos, serão da exclusiva competência da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos, enquanto que o Curso de Formação será organizado, ministrado e avaliado pelo CENPRE, criado pelo artigo 112.