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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 22

As provas, inclusive de títulos, serão da exclusiva competência da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos, enquanto que o Curso de Formação será organizado, ministrado e avaliado pelo CENPRE, criado pelo artigo 112.