Artigo 20, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Será provido em cargo do grupo ocupacional "TAF", somente quem preencher os seguintes requisitos:
I
ser brasileiro;
II
ser maior de 18 (dezoito) e menor de 35 (trinta e cinco) anos até a data da inscrição em concurso;
(Revogado pela Lei 10682 de 22/12/1993)
III
haver cumprido as obrigações militares;
IV
estar em gozo dos direitos políticos;
V
ter boa conduta;
VI
possuir habilitação para o exercício do cargo;
VII
gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica;
VIII
não ter sido demitido ou exonerado por fato de que resultaria demissão do serviço público Federal, Estadual ou Municipal.