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Artigo 20, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 20

Será provido em cargo do grupo ocupacional "TAF", somente quem preencher os seguintes requisitos:

I

ser brasileiro;

II

ser maior de 18 (dezoito) e menor de 35 (trinta e cinco) anos até a data da inscrição em concurso; (Revogado pela Lei 10682 de 22/12/1993)

III

haver cumprido as obrigações militares;

IV

estar em gozo dos direitos políticos;

V

ter boa conduta;

VI

possuir habilitação para o exercício do cargo;

VII

gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica;

VIII

não ter sido demitido ou exonerado por fato de que resultaria demissão do serviço público Federal, Estadual ou Municipal.