Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A nomeação será feita:
I
em caráter efetivo, quando mediante concurso público, para a classe inicial da série de classes;
II
em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei, assim deva ser provido;
III
em substituição, no impedimento legal de ocupante de cargo em comissão.