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Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 19

A nomeação será feita:

I

em caráter efetivo, quando mediante concurso público, para a classe inicial da série de classes;

II

em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei, assim deva ser provido;

III

em substituição, no impedimento legal de ocupante de cargo em comissão.