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Artigo 17, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 17

Os cargos do grupo ocupacional "TAF", serão providos por:

I

nomeação;

II

promoção;

III

acesso;

IV

reintegração;

V

aproveitamento.