Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os cargos do grupo ocupacional "TAF", serão providos por:
I
nomeação;
II
promoção;
III
acesso;
IV
reintegração;
V
aproveitamento.