Artigo 152 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 152
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto no que dispuser expressamente.