Artigo 146 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Para fazer frente às despesas de Capital e Correntes do Centro Paranaense de Desenvolvimento de Pessoal da Receita (CENPRE), criado pelo artigo 112, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).