Artigo 145 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Aplicam-se aos funcionários da CRE as disposições do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado no que couber, inclusive sobre o regime disciplinar, o processo administrativo e sua revisão.