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Artigo 145 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 145

Aplicam-se aos funcionários da CRE as disposições do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado no que couber, inclusive sobre o regime disciplinar, o processo administrativo e sua revisão.