Artigo 142 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A primeira promoção, dos funcionários enquadrados na forma dos Artigos 138 e 141, independerá de interstício.