Artigo 139, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Para ajustar os cargos existentes na estrutura da Coordenação da Receita do Estado ao sistema de classificação instituído nesta Lei, aplicam-se as seguintes regras de enquadramento:
I
enquadramento objetivo:
O Anexo III a esta Lei precisa a classe em que será ajustado cada cargo com o respectivo símbolo;
II
enquadramento nominal:
Decreto do Poder Executivo indicará a classe, série de classes e referências em que serão ajustados os cargos com os respectivos ocupantes.