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Artigo 139, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 139

Para ajustar os cargos existentes na estrutura da Coordenação da Receita do Estado ao sistema de classificação instituído nesta Lei, aplicam-se as seguintes regras de enquadramento:

I

enquadramento objetivo: O Anexo III a esta Lei precisa a classe em que será ajustado cada cargo com o respectivo símbolo;

II

enquadramento nominal: Decreto do Poder Executivo indicará a classe, série de classes e referências em que serão ajustados os cargos com os respectivos ocupantes.