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Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 135

Os atuais cargos em Comissão da estrutura da Coordenação da Receita do Estado, passam a ter a denominação e simbologia previstas no anexo IV da presente Lei, assegurando ao ocupante de um e de outro o exercício contínuo para todos os efeitos legais.