Artigo 131, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
A série de classes de AF-4 é composta de 4 (quatro) classes com a seguinte simbologia e número de cargos:
I
AF-4-A 178 cargos;
II
AF-4-B 155 cargos;
III
AF-4-C 31 cargos;
IV
AF-4-D 241 cargos.