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Artigo 131, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 131

A série de classes de AF-4 é composta de 4 (quatro) classes com a seguinte simbologia e número de cargos:

I

AF-4-A    178 cargos;

II

AF-4-B    155 cargos;

III

AF-4-C    31 cargos;

IV

AF-4-D    241 cargos.