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Artigo 126 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 126

Os vencimentos dos funcionários do Grupo Ocupacional "TAF" serão fixados para cada classe com base no vencimento do cargo de Agente Fiscal 1, Classe "C", Referência IV, observados os índices percentuais estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical contida no Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único

O vencimento mensal do cargo de Agente Fiscal 1, classe "C", Referência IV é fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). (vide Lei 9108 de 03/11/1989)