Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 121, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 121

Perderá o direito à percepção das vantagens de exercício-prêmio de produtividade e gratificação de 2/3 (dois terços) do "quantum" do vencimento, o funcionário da Coordenação da Receita do Estado colocado à disposição de outro órgão da Administração Pública, direta ou indireta, ressalvada a hipótese de:

I

ocupante de cargo em comissão na Governadoria;

II

ocupante de cargo em comissão no âmbito da SEFI, a critério do Secretário de Estado das Finanças.